Foi aprovado o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, nos termos do Anexo I da Portaria nº 9 de 2007. Referida Portaria dispôs que os prazos estabelecidos não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e ainda que o disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte. No Anexo, constam os seguintes tópicos: a) disposições gerais sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing; b) mobiliário do posto de trabalho; c) equipamentos dos postos de trabalho; d) condições ambientais de trabalho; e) organização do trabalho; f) capacitação dos trabalhadores; g) condições sanitárias de conforto; h) programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais; i) pessoas com deficiência; j) disposições transitórias.
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... /TELEMARKETING
1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades ... 1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente ... Art. 1º Aprovar o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, nos termos do Anexo I desta Portaria. ... DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto ... LELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA ...
A Portaria SIT/DSST nº 197/2010 foi retificada para: a) alterar parte de seus anexos VI (Máquinas para panificação e confeitaria) e XI (Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal); b) estabelecer que o referido ato revoga somente a Portaria SSST nº 25/1996.
Mencionada Portaria alterou a Norma Regulamentadora nº 12 que trata das regras de SST na utilização de máquinas e equipamentos.
Foram estabelecidos vários procedimentos, destacando-se os seguintes: a) definição de referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores; b) requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos; c) instalações elétricas das máquinas e equipamentos; d) comandos de partida ou acionamento das máquinas.
Foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
A Portaria SIT/DSST nº 197/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, exceto em relação a alguns itens, que entrarão em vigor nos prazos definidos no referido ato.
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... 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ... DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso ... Port. SIT/DSST 197/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 197 de ... e junho de 1978.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SUBSTITUTO, ... no, conforme cronograma a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE da Unidade da Federação em que se situa a empresa ou ...
Por meio da Portaria nº 1.207 de 2009 foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2008. A referida Portaria dispôs relativamente: a) aos responsáveis pela entrega; b) às informações a serem declaradas, conforme Manual de Orientação da RAIS-Edição 2009; c) ao envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2008 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2008; d) à RAIS negativa-on line d;) às outras formas de envio da declaração; e) ao uso facultativo de certificado digital válido para transmissão da declaração da RAIS; f) à entrega no período de 15.01.2009 a 27.03.2009; g) ao uso do aplicativo GDRAIS Genérico para informações fora do prazo e de exercícios anteriores; h) às penalidades cominadas no caso de omissão de informações, ou na prestação de declaração falsa ou inexata; i) à obrigatoriedade de manutenção pelo prazo de 5 anos dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A Portaria nº 1.207 de 2009 revogou a Portaria nº 651 de 2007, que tratava anteriormente do assunto. Tais disposições entram em vigor no dia de 15 de janeiro de 2009.
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... ou do sindicato da categoria;
VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos ... art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - ... 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos ... Port. MTE 1.207/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.207 de 31.12.2008
D.O.U.: 05. ... os a partir de 14.01.2010.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do ...
Foi aprovado o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 - Trabalho dos Operadores de Checkout, nos termos do Anexo da Portaria nº 8 de 30 de março de 2007. Referida Portaria dispôs que os prazos estabelecidos não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, e ainda que o disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte. No Anexo, constam os seguintes tópicos: a) disposições gerais aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista; b) mobiliário do checkout, no posto de trabalho; c) aspectos do ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho; d) manipulação das mercadorias; e) atendimento no checkout para pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea; f) organização do trabalho e seus aspectos psicossociais, treinamento do empregado, visando aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde; g) disposições transitórias e cronograma de prazos para aplicação destas disposições.
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... ANEXO
ANEXO I DA NR-17 - TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
1. Objetivo e campo de aplicação
1.1. ... Art. 1º Aprovar o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 -Trabalho dos Operadores de Checkout, nos termos do Anexo desta Portaria. ...
2.3. Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se:
a) Manter as condições de iluminamento, ruído, conforto ... DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto ... LELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA ...
Foi publicada a Portaria MTE nº 550/2010 que estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.
Dentre os assuntos trazidos pela referida Portaria, destacam-se: a) a obrigatoriedade do contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente ser escrito e conter o prazo de duração; b) a possibilidade do contrato de trabalho temporário ser prorrogado em até 6 meses; c) a solicitação de prorrogação deverá ser feita por intermédio da página eletrônica do MTE, no endereço www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT); d) a partir de 1º.05.2010 as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, para fins de estudo do mercado de trabalho temporário.
Fica revogada a Portaria MTE nº 574/2007 que disciplinava a prorrogação do contrato temporário.
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... do empregado e o motivo da contratação, para fins de estudo do mercado de trabalho temporário, conforme previsto ... no endereço www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT.
§ 1º A solicitação para a prorrogação de ... Art. 7º A partir de 1º de maio de 2010 as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os ... art. 8º da Lei nº 6.019, de 1974.
§ 1º As empresas de trabalho temporário ficam dispensadas de informar, na forma do caput deste ... Art. 5º A empresa de trabalho temporário deverá acessar o SIRETT, preencher os dados requeridos pelo ...
A Instrução Normativa SIT nº 91/2011 foi retificada no DOU de 13.10.2011 por ter saído com incorreções na redação e para incluir a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição social mediante constatação de trabalho em condição análoga à de escravo.
Por meio da IN foram estabelecidas regras de fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo, destacando-se os seguintes assuntos: a) as ações fiscais para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo; b) os critérios técnicos para a inclusão do infrator no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.
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... por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 1º As expressões referidas nos incisos de I a VI deverão ser ... riscos a sua segurança e/ou a sua saúde;
c) "condições degradantes de trabalho" - todas as formas de desrespeito à dignidade humana pelo ... Art. 5º O Auditor-Fiscal do Trabalho, ao concluir pela existência de trabalho em condição análoga à de escravo, tomará todas as medidas indicadas nos ... IN SIT 91/11 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 91 de 05.10.2011
D.O.U.: ... 3º Para os fins previstos na presente Instrução Normativa, considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes ...
Foi publicada a Instrução Normativa SRT nº 14/2009 que dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário a partir de 1º de dezembro de 2009.
Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) os registros das empresas de trabalho temporário deverão ser realizados por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT), disponível no site www.mte.gov.br; b) a obrigatoriedade da protocolização da solicitação de registro gerada pelo SIRETT na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); c) a análise do pedido pela Seção ou Setor de Relações do Trabalho da unidade regional do MTE; e c) a emissão de segunda via e cancelamento do registro.
A referida Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa SRT nº 7/2007 que disciplinava o tema.
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... a empresa deverá acessar o SIRETT no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE na rede mundial de computadores - internet : www.mte.gov. ... Art. 1º Os procedimentos para o registro de empresa de trabalho temporário, previsto ... IN SRT 14/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT nº 14 de 17.11.2009
D.O.U.: ... Art. 10. O registro de empresa de trabalho temporário será cancelado de ofício, quando for comprovada cobrança de ... Art. 4º A Seção ou Setor de Relações do Trabalho da unidade regional do MTE onde for protocolizada a solicitação ...
Por meio da Portaria nº 1.621/2010 foram aprovados os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho. Dentre os aspectos abordados, destacamos: a) utilização do modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); b) documentos gerados pelo Homolognet; c) impressão dos documentos. Foi revogada ainda, a Portaria MTE nº 302/2002 que aprovou o modelo de TRCT, sendo permitida sua utilização até o dia 31.12.2010.
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... Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O MINISTRO DE ... Art. 1º Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como ... 1 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções: 1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado. 2. Contrato de trabalho por prazo determinado ... Art. 4º É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas ... Port. MTE 1.621/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.621 de 14.07.2010
D.O.U.: 15. ...